Enviada em: 06/05/2018

Em conformidade à Constituição Federal Brasileira - promulgada em 1988, durante uma transição política opressora para uma teoricamente democrática - todos os indivíduos são ratificados do direito à cidadania e ao bem-estar social. Entretanto, essa conjuntura não se configura como um meio coativo de inclusão, visto que, na fluidez contemporânea, ainda é notória a presença do preconceito pela população a pessoas com autismo, de modo a segregá-las do restante, sob a perspectiva do que seria um ser humano considerado "politicamente aceito" no âmbito comunal. Logo, evidencia-se a persistência da intolerância sobre tal camada marginalizada, seja pela decorrência de um estereotipamento da sociedade civil, seja pela inércia governamental; o que urge ser combatido através da difusão informacional, bem como da alteração da mentalidade coletiva.  A princípio, um entrave na implantação desses direitos é a discriminação, arraigada nos próprios responsáveis pela construção moral individual - a escola e a família. Destarte, isto pode ser explicitado perante a óptica contratualista de Rousseau, a qual afirma a corrosão individualista pelo coletivismo, ou seja, é paralelo a ideia de que o meio sociofamiliar é lapidador de personalidades humanas, de maneira a assegurar a aversão durante a inclusão no processo educacional, além de autoafirmar a falibilidade na instituição da igualdade cidadã. Assim, tal estigmatização se associa à idealização de invalidez dos deficientes, concepção contínua desde a Grécia Antiga, em que os mesmos eram legitimados à morte diante de suas condições, o que inibiu a sua autonomia e reconhecimento cidadão. Segundo Durkheim, a sociedade se alicerça e se estagna sob suas próprias configurações (inércia geral), o que caracteriza um fato social, de caráter exterior, coercitivo e general. De maneira análoga, o preconceito no Brasil é um fruto hierarquizado desde sua colonização elitista e enfocado durante seu período ditatorial, marcado pela repressão democrática aos excluídos das garantias constitucionais - cenário que, apesar de ser hipoteticamente revertido com a Constituição Cidadã, ainda dificulta o acesso dos autistas aos direitos básicos como saúde, educação, assim como transporte e entre outros; fato que se contrapõe aos princípios contratualistas de que o Estado é o responsável pela manutenção da ordem comunal e do gerenciamento da jurisprudência e cidadania global. Por fim, destaca-se a deturpação democrática governamental e a passividade civil - o comodismo durkheimiano - como os principais desafios na inclusão dos autistas. Portanto, o Ministério da Educação deve, em parceria com políticas públicas, promover a qualificação pedagógica com a inserção das aulas de Ciências Sociais desde o Ensino Fundamental, de modo a aprimorar a consciência moral  e o respeito acerca da aceitação das diferenças sociais, amenizando gradativamente, assim, o preconceito.