Enviada em: 27/05/2018

Segundo Aristóteles, "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade". No entanto, o não comprometimento do estado na integração dos indivíduos autistas na sociedade, apresenta descumprimento com a Constituição Federal. Por conseguinte, formações educacionais têm sido atingidas por uma inércia referente as escolas.     Antes de tudo, é necessário constatar que a omissão do empenho do Governo com as pessoas autistas, falha em prol da inclusão social. Ou seja, a escassez de programas educacionais propostas, infringem a Constituição Federal, que no artigo 196 garante políticas sociais e econômicas de acesso universal e igualitário. De modo que, a pequena demanda de médicos capacitados evidenciam para diagnósticos e tratamentos ainda imprecisos e nem sempre acessíveis.      Somado a isso, a população autista, uma dentre diversas categorias sociais subjugadas no país, são frequentemente sujeitas a uma educação precária. Isso acontece porque, uma significativa parcela do âmbito escolar, principalmente escolas publicas, não oferecem condições estruturais mínimas. Desde a falta de profissionais capacitados ao preconceito exposto pelos colegas de classe, o que na maioria das vezes, os pais optam pela educação domiciliar e na exclusão social.       Logo, faz-se necessário a abordagem dessa problemática. Cabendo ao Tribunal de Contas da União que direcione o capital, por intermédio do Ministério da Saúde no aumento das pesquisas sobre o autismo e na capacitação de médicos no dever de identificar e tratar com precisão a doença. Paralelamente, convém ao Ministério da Educação na formação de professores capacitados a fim de relacionar os indivíduos autistas com os colegas de sala e conscientiza-los - fazendo, então, jus ao pensamento de Aristóteles.