Enviada em: 23/05/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos o tratamento igualitário. Entretanto, o descaso com as pessoas que apresentam Transtorno do Espectro Autista impedem que parcela dos brasileiros experimentem esse direito internacional na prática. Com efeito, não é razoável que mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o país seja incapaz de usufruir de uma sociedade inclusiva.        Em primeiro plano, ainda persiste a cultura do preconceito às pessoas com deficiência. A esse respeito, até meados do século XX, era comum que as famílias internassem as pessoas que apresentavam transtornos mentais em hospitais ou sanatórios especializados, isolados da coletividade e do convívio com os familiares. Inclusive, o livro intitulado Holocausto Brasileiro, mostra como eram tratados os doentes mentais no maior hospício brasileiro, sem quaisquer direitos e marginalizados da sociedade. Ocorre que, esse tratamento discriminatório permanece enraizado e se manifesta por meio de atitudes preconceituosas e, até mesmo, pela indiferença.        De outra parte, o Estado busca oferecer integração, mas é ineficiente no trabalho de inclusão dos autistas. Nesse contexto, mesmo na presença de políticas protetivas a esse público, quando se tenta aplicar os direitos na prática surgem barreiras, por exemplo, escolas que se recusam a aceitar esses alunos ou pais que não conseguem atendimento especializado para seus filhos. Contudo, enquanto esse preconceito se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas dessa parcela da população: a dignidade fragilizada.         Urge, portanto, que o direito à igualdade seja, de fato, assegurado na prática. Nesse sentido, o Ministério Público, por meio de ações judiciais deve denunciar ao Poder judiciário os casos de exclusão àqueles que apresentam limitações cognitivas, visando desestimular a manutenção do preconceito a essa minoria social.