Enviada em: 12/12/2018

Mobilidade restrita          Com o processo de urbanização do Brasil iniciado, principalmente, em meados do século XX, surge no cenário urbano um dos maiores problemas atuais: a mobilidade urbana. Nesse âmbito, dois aspectos fazem-se relevantes ao tema: a qualidade do transporte público prestado e a influência do Estado na conjuntura do problema.       Uma das maiores barreiras que acentua o precário sistema de mobilidade urbana é o baixo preparo das empresas de transporte em oferecer os serviços a população. Esse descaso atinge a sociedade como um todo, visto que os atrasos na chegada de ônibus, a superlotação nos veículos públicos, bem como os aumentos constantes na tarifa cobrada, são problemas que interferem diretamente na vida do indivíduo, alterando seu humor e, consequentemente, suas relações sociais. Vale salientar que a continuidade de todos esses impasses no contexto brasileiro deve-se a falta de intervenção do Governo para amenizar o problema.       Segundo John Locke, filósofo jusnaturalista do século XVII, é dever do Estado garantir aos indivíduos seus direitos naturais, como o direto à vida. Com base no pensamento do autor, é possível afirmar que a participação do Governo na busca de diminuir a dificuldade da mobilidade urbana atual é, sobretudo, um dever. Em meio a essa circunstância da ausência do poder público, outro aspecto destaca-se : a falta de incentivo do Estado a trasportes alternativos, como a bicicleta, uma vez que há  carência de estruturas urbanas que favoreçam tal deslocamento.       Com isso, assim como John Locke afirma, é responsabilidade de órgãos estatais atenuar o problema. O Ministério dos Transporte (MT) deve, junto ao Ministério da Educação (MEC), instruir, por meio do uso das propagandas e de anúncios na internet, acerca dos benefícios do uso da bicicleta como transporte urbano. Paralelo a isso, o Poder Legislativo deve criar uma lei que exija, de cada capital do Brasil, determinada quilometragem com acesso à ciclovias que possibilitem o uso de bicicletas.