Enviada em: 16/06/2018

Segundo o Artigo 225 da Constituição Federal, a sociedade deve preservar e cuidar do meio ambiente para as populações presentes e futuras. No entanto, quando se observa a relação existente entre o homem e a natureza, verifica-se que tal lei permanece no papel e não desejavelmente na prática, seja pela destruição de florestas ou pela constante liberação de gases efeito estufa, que estão intrínsecos às atividades humanas que visam lucro.      De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2012, a agricultura é a maior responsável por destruição de florestas no país. Dentre os possíveis desdobramentos, pode-se citar o fato de que majoritariamente o tempo do meio ambiente não é respeitado, ou seja, para se recuperar dos malefícios de grandes plantações, as quais tiveram o uso de fertilizantes e agrotóxicos, é necessário muitas vezes ações da própria natureza, contudo, com o costume de sempre produzir mais em menos tempo, áreas vegetais são perdidas, o solo e os lençóis freáticos prejudicados.      Dessa forma, de acordo com Francis Bacon, "A natureza só é comandada se obedecida". Assim, o aumento do nível do mar e derretimento das camadas polares, que resulta na perda de cidades litorâneas, são reações desencadeadas pela natureza por causa do uso em excesso dos recursos oferecidos por ela, como a constante liberação de gás carbônico na atmosfera. Ou seja, com o intuito de um desenvolvimento rápido e de saciar o capitalismo vigente, o planeta é explorado, ocasionando prejuízos para o próprio homem.     Portanto, como medidas constitucionais para a problemática já existem, é preciso mobilização popular, a partir de redes sociais, campanhas e paralisações, para que o meio ambiente seja colocado antes do lucro. Assim, a fiscalização poderia aumentar e agricultores, grandes latifundiários e indústrias seriam punidos se persistissem com práticas que prejudicassem e esgotassem de maneira irresponsável a natureza.