Enviada em: 05/07/2018

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 225, que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, ainda se pode perceber, no Brasil, que esse direito constitucional não é uma realidade na pátria, devido aos brasileiros não usufruírem desse ecossistema correto. Nesse contexto, torna-se visível que a cultura da imparcialidade quanto aos desafios do meio ambiente, reflete um cenário desafiador para um Estado Democrático de Direito, seja pela poluição dos rios, seja pelo desmatamento desenfreado das florestas.      Mormente, destaca-se a poluição fluvial como um problema que deve ser atenuado, nesse panorama de meio ambiente fragilizado. De acordo com Aristóteles, apoiador do Eudemonismo, doutrina que busca uma vida plenamente feliz - seja em âmbito individual seja coletivo – a felicidade é a meta da vida humana. De maneira análoga, é possível perceber que a indiligência com a preservação dos rios, dificulta essa busca pela felicidade, haja vista que isso se torna uma problemática para a sociedade devido a que os tratamentos de esgotos depositam lixo nos rios prejudicando o meio ambiente, como também os animais que lá residem, em virtude de não possuírem um local adequado para o armazenamento dos poluentes. Destarte, infere-se que essa postura obriga os brasileiros a conviver com o meio ambiente desequilibrado.         Outrossim, denota-se, na sociedade contemporânea, que o desmatamento florestal é outro grande problema quando se trata do bem-estar da população com o meio ambiente. Segundo Mahatma Gandhi, líder pacifista indiano do século XX, o futuro dependerá daquilo que se faz no presente. Nessa perspectiva, evidencia-se que a negligência com o desmatamento pode ser encaixada na teoria do líder, uma vez que, se hoje persevera o alto índice de desmatamento nas florestas, o futuro da nação verde-amarela está comprometido, pois a nação tende a ter um meio ambiente mais frágil e, consequentemente, ter maiores desastres naturais. Isso acontece, pois, muitas empresas derrubam árvores em busca de sua matéria prima e não as repõem.      Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para transformar o Art. 225 da constituição uma realidade na pátria. Assim sendo, faz-se necessário que o Governo Federal, destine maiores investimentos para construção de depósitos de lixo, por meio de uma fiscalização nas empresas de tratamento de água, a fim de minimizar a poluição dos rios. Concomitantemente, é vital que o Ministério do Meio Ambiente (MME), contrate fiscais especializados, com o propósito de multar as empresas que não fazem as reposições das árvores desmatadas. Baseado nessas ações, espera-se que haja uma melhoria da problemática na conjuntura atual supracitada.