Enviada em: 02/04/2017

Segundo a Constituição Brasileira o trabalho escravo foi abolido em 1888, com a assinatura da Lei Áurea. Mas as altas jornadas de trabalho, a violência física e psicológica somado a exposição da saúde dos explorados se perpetuam. Conforme admitido pelo governo brasileiro em 1995. Os motivos pelos quais é usado esse tipo de trabalho diverge do século XIX. Com o alto fluxo migratório e o afrouxamento das leis propicia que cerca de 155 mil trabalhadores no nosso país continue em situações arcaicas de trabalho.          Em primeiro lugar, o aliciamento de pessoas causado por situações ilegais de migrações contribui para esse problema. Elas ficam em situação de vulnerabilidade, pois abandonam seu lar a procura de emprego. E exploradores aproveitam disso para enganá-las com falsas promessas de trabalho. Esse, por sua vez, inclui servidão por dívida, confinamento físico, ausência de dias de descanso, falta de água potável e saneamento básico, retenção de salários e ameaça deportação. Há, porém, outro fator importante para que isso aconteça: a carência de supervisão.         Por isso, os empregadores aproveitam essa brecha para potencializar seus lucros. Pois esse trabalho é informal, não possui registro nos órgãos fiscalizadores, o que dar poder a ele de não remunerar o trabalhador e não ser penalizado. Colocam essas pessoas em lugares isolados para que os fiscais não os achem. A exemplo do caso Renner, a empresa têxtil mantinha 37 bolivianos em condições análogas de trabalho em um bairro isolado na capital paulistana.          Portanto, é notório que o aproveitamento do proletariado e o descaso da justiça contribui para a continuidade desse problema. Assim, medidas são imprescindíveis para a resolução do impasse. Como o fornecimento de ajuda aos imigrantes por ONGs e o governo com objetivo de inseri-los na sociedade. Além do devido cumprimento das leis, punição dos infratores, a guarda das fronteiras pelos órgãos judiciários e governo, para que iniba estes agentes e diminua a incidência de novos casos.