Enviada em: 12/04/2017

Esperava-se que desde o século XIX, pela Lei Áurea, não houvesse mais escravidão no Brasil, porém, não é esse cenário que o país se encontra. É necessário que esse problema seja discutido visando revertê-lo, para isso vários agentes, especialmente do governo, deverão agir em conjunto, pois a lei deve regular de forma mais aprimorada esse crime, tal que, é nela que o problema cria suas raízes e se perpetua no âmbito trabalhista brasileiro.    Em 1888, foi sancionada a Lei Áurea que aboliu a escravatura no país, libertando vários escravos das condições degradantes que viviam, principalmente, dentro das fazendas. Diante disso, era de se esperar que o contexto nacional fosse outro, pois, além dessas leis, com o passar do tempo, vários direitos foram incorporados ao ramo trabalhista. Com isso, questiona-se, justamente, o porquê de regimes análogos à escravidão acontecerem. A primeira resposta que surge à mente é a de que a busca pelo lucro ultrapassa qualquer respeito ao homem, porém, uma análise mais fria da lei leva a outra hipótese.    A CLT, é o código que rege o ambiente trabalhista. Há nele mais de 900 artigos e além disso, todas as obrigações geradas para o empresário duplicam o custo sobre o empregado, sem mencionar da burocracia excessiva que permeia esse ambiente. É notório que, por mais que essa legislação vise melhorar a vida do trabalhador, ela piora na medida em que dificulta a contratação, aumentando a informalidade da atividade laboral e aumentando o ímpeto para se por pessoas em escravidão.     Além disso, pela leitura do artigo 149 do Código Penal, percebe-se que a redação não é clara e se encontra em desacordo com a liberdade. Quando o texto diz "condição análoga a de escravo" é necessário que houvesse um parâmetro, mas não há. Cabe ao fiscalizador do Ministério Público definir se é ou não análogo. Além disso, na continuação, se pune a jornada exaustiva. Isto fere o princípio da liberdade entre o empregador e o empregado, pois o trabalhador pode querer trabalhar mais por uma remuneração maior. Isto não é incomum, uma vez que vários destes supostos escravos libertos retornaram ao antigo trabalho, um exemplo foi o caso do atual senador Ronaldo Caiado, acusado pela mídia de ter escravos, mas o fato é que apenas irregularidades trabalhistas foram cometidas.    Portanto, primeiramente o Congresso Nacional, devem ser mais claros na redação do artigo 149, definindo os conceitos vagos no texto. Assim, o Ministério Público poderá agir melhor no combate à escravidão e a mídia poderá informar à sociedade corretamente dos casos públicos desse crime. Além disso, o governo deve discutir os efeitos de uma legislação tão extensa, através de pesquisas econômicas e sociais elevando finalmente o Brasil ao patamar de um país do século XXI.