Enviada em: 21/05/2017

Rumo à desarticulação da escravidão no Brasil   O trabalho escravo ocorre em virtude da submissão do indivíduo ao exercício de tarefas sem remuneração adequada. Atualmente esta prática inclui mais de 40 milhões de pessoas no mundo, com aproximadamente 5% dos norte coreanos e 0,1% dos brasileiros. Além disso, pode ocorrer em vários setores como mineração, vestuários, agropecuária e construção. Em virtude dos malefícios que violam os direitos do ser humano, quanto à sua liberdade de vida, devemos finalizá-los.     No Brasil os principais envolvidos como mão de obra, no trabalho forçado, são crianças e jovens analfabetos que vivem em áreas interioranas, muitas vezes obrigados a se fixarem no local por isolamento geográfico, violência corporal e psicológica. Já os imigrantes, em extrema situação de pobreza, sem alternativas econômicas e buscando novas oportunidades de emprego sofrem a escravidão por dívida, recebendo ou não um salário inferior a fim de quitá-las. Desse modo, o trabalho escravo alheio às leis trabalhistas é rentável à economia.     Em contrapartida já existe o código penal que assegure a prisão de dois a oito anos, multa ou o seu aumento, detenção, para aqueles que intervenham com formas análogas à escravidão ou qualquer outra prática relacionada ao uso da violência e impedimento nas liberdades individuais.     Para assegurar a implementação das leis  e a proteção dos indivíduos sob vulnerabilidade, deve haver um esforço em todos os níveis da sociedade. Com base na ação conjunta de Organizações Não Governamentais, empresas e do Estado, é necessário promulgar um fim à essa prática, por meio das sanções de um disque denúncia, aumento da fiscalização dos locais de trabalho, emprego mais intensivo dos artigos penais e, por fim, oferecer um novo trabalho a pessoas vítimas desse crime.