Enviada em: 29/10/2017

O trabalho escravo foi abolido em 1888 pela princesa Isabel no Brasil. Porém, em pleno século XXI, ainda, há formas de trabalho análogos à escravidão, o que desrespeita a Constituição Federal de 1988, por conseguinte a Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Além disso, a falta de preocupação de muitos cidadãos colabora para a perpetuação  da problemática. Dessa forma, medidas são necessárias para amenizar tal mazela.      É fundamental pontuar, de início, para os chamados "boias-frias", que são trabalhadores do campo, muitas vezes, sem escolaridade, os quais trabalham em condições degradantes para os latifundiários, além de não terem a carteira de trabalho assinada, ou seja, há um desacordo com as leis trabalhistas, estes decretos conquistados na Era Vargas, por meio da Consolidação das Leis Trabalistas(CLTs). Assim, a dignidade do indivíduo é desrespeitada, logo a Carta Magna é violada, por terem os direitos descumpridos.      Outrossim, o problema persistirá enquanto houver pouca preocupação de muitas pessoas. Conforme a teoria alemã da "Atitude Blasé" de Georg Simmel, se a maioria dos indivíduos não cooperarem entre si para amenizar as mazelas sociais ao seu redor, elas permanecerão constantes, ou melhor, não serão resolvidas. Sendo assim, esse pensamento demonstra a acomodação de muitas pessoas diante do trabalho escravo, isto é, tratam o problema com descaso, o que fomenta a prática dessa atividade, que é considerada crime perante à lei.       Portanto, faz-se necessário  o cumprimento do artigo 203 realizado pelo Ministério da Justiça, por meio de fiscalização eficiente como a que resgatou 43% de trabalhadores em minas gerais, segundo a pesquisa do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a fim de que o direito do trabalhador seja assegurado pela legislação do trabalho. Ademais, é crucial que a população se manifeste contra o problema, mediante à denúncias via delegacias especializadas, para que a dignidade humana seja garantida.