Enviada em: 09/09/2017

Prática dilaceradora da dignidade humana, a escravidão foi abolida no Brasil em 1888, pouco tempo antes do fim do Império. Contudo, na República contemporânea, em pleno século XXI, ainda existem pessoas em condições análogas às da escravidão. O trabalho escravo, nesse contexto, constitui-se como um grave empecilho ao desenvolvimento do país, permanecendo intimamente relacionado a abusivos interesses econômicos e prejudicando, sobretudo, as pessoas mais socialmente vulneráveis.       Isso se deve ao fato de que os exploradores aproveitam-se, predominantemente, daqueles que não possuem meios de se defender. Dentre esses indivíduos, muitos são de baixa renda e desconhecem seus direitos laborais, assegurados pela Constituição - como o limite de oito horas diárias de trabalho – o que os faz se submeterem a condições degradantes de emprego. Acerca dessa situação, Émile Zola, importante escritor da escola realista, disserta em “Germinal”, obra que retrata as penosas e arriscadas atividades dos trabalhadores das minas de carvão.     Além do mais, oportunidades de trabalho digno são constantemente reduzidas pelos agentes econômicos hegemônicos, os quais visam ao lucro de modo incessante. Assim, essa busca descomedida é estimulada no capitalismo contemporâneo, na medida em que a capacidade de consumo é supervalorizada, especialmente nas cidades, onde a concorrência é intensa e a fiscalização, débil. Observa-se esse quadro na atitude de muitas grifes, como a “Coco Channel”, que explora o trabalho escravo em países pobres, como a Suazilândia, na África, a fim de disponibilizar artigos de luxo a uma minoria.          Portanto, para reverter tal cenário, é imprescindível impedir atitudes que absolutizem o lucro, além de ser necessário municiar o pobre – mais suscetível à exploração. Para que isso ocorra, empresas devem intensificar seu papel social, revertendo parte de seus lucros em projetos de conscientização acerca dos direitos trabalhistas. Ademais, o Estado deve aumentar a reclusão a quem explora o trabalho escravo, multando pessoas físicas e impedindo a atividade das pessoas jurídicas envolvidas. Em pleno século XXI, tal situação não mais pode perdurar.