Enviada em: 26/10/2017

Com o advento da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, a proteção aos direitos e garantias do trabalhador no Brasil alçaram grande avanço e elevada importância no Estado Democrático de Direito, obtendo inclusive, uma disposição exaustiva no patamar constitucional expresso no art. 7º da referida Lei Magna. A partir de então, um dos grandes desafios para a concretização destes direitos e respeito à dignidade do trabalhador brasileiro é justamente, o combate ao labor escravo no século XXI, cuja aparente realidade oculta um triste cenário de degradação e violência de seres humanos.      Em que pese a regulamentação das jornadas de trabalho, salários, proteção por acidente, adicionais de insalubridade e demais garantias do empregado previstas também na Consolidações das Leis do Trabalho - CLT, a busca pela selvagem lucratividade e produtividade é o condão de determinadas classes empresariais e econômicas que justificam tais violações aos direitos do trabalhador sob a ótica do referencial desenvolvimento do país.       Neste viés, a mão de obra trabalhista arrematada em larga escala, inclusive a infantil, para o exercício de inúmeras atividades e funções setoriais demonstram a vulnerabilidade do trabalhador que após ser "contratado" acaba inserindo-se no temerário e obscuro trabalho análogo à escravidão. Trata-se de uma violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana por ser prática ilegal e, inclusive, tipificada como crime que submete o trabalhador a uma nulidade de direitos básicos, por exemplo, a própria remuneração pelo serviço prestado.       No sentido de superar os desafios e combater esse crucial obstáculo, além da grande contribuição que trouxe a Constituição Federal de 1988, é de suma importância também a conscientização da sociedade que aliada aos recursos tecnológicos próprias do século XXI, como a denúncia anônima por exemplo, em canais especializados para esse fim, viabiliza-se alcançar um imediato enfrentamento do problema. Portanto o mapeamento local fiscalizatório pelo próprio cidadão é medida cautelar adequada e propícia na busca por resultados práticos.       Ademais, espera-se a atuação positiva do Estado por intermédio de ações afirmativas e de políticas públicas não somente destinadas aos trabalhadores e a toda sociedade, como também, mediante a completa eliminação de incentivos fiscais e tributários aos praticantes de tais crimes, sobretudo, a imposição de vultuosas multas compatíveis com a brutalidade que é a submissão ao trabalho escravo. Dessa forma, é possível expressar que o maior desenvolvimento de um país emergente, mormente o IDH, é o respeito ao direitos fundamentais do ser humano, frisa-se, em pleno século XXI.