Enviada em: 02/11/2017

Escravidão moderna: uma patologia social    Em 1888, a escravidão foi abolida no Brasil por meio da assinatura da Lei Áurea. Apesar da sua abolição e de ser considerado crime pelo Código Penal, o trabalho análogo a escravidão faz-se presente no Brasil hodierno. Diante disso, dois fatores não podem ser negligenciados: a reinvenção do conceito de escravidão e a sobreposição de fins lucrativos sobre a dignidade e direitos inerentes ao ser humano.      Em analogia a teoria de modernidade líquida, do sociólogo Bauman, a escravidão do período colonial reinventou-se e adaptou-se para o contexto atual. Nesse viés, o carceamento da liberdade, aliado à péssimas condições de trabalho, que caracteriza a realidade de mais de 100 mil pessoas no Brasil, segundo a ONG BBC, perpetua-se em linha tênue com a escravidão histórica do país.    Ademais, convém frisar que o sistema capitalista fomentou a existência atemporal das relações de trabalho análogas a escravidão, ora pelas necessidades capitalistas e lucrativas de produção, ora pela irregularidade das relações entre capital e trabalho promovidas pelo Neoliberalismo. Nesse sentido, sob perspectiva Maquiavélica, os fins lucrativos justificariam os meios ilegais de desrespeito ao artigo 4º dos Direitos Humanos, que evidencia a proibição de qualquer forma de escravatura.    É imprescindível, portanto, a união entre o Governo Federal e órgãos fiscalizadores, com o intuito de promover, através de árduas fiscalizações, a redução dos números de pessoas em condições de escravidão moderna e a putabilidade penal das empresas em condição de ilegalidade. Além disso, o Ministério do Trabalho aliado ao Ministério da Comunicação, devem criar campanhas midiáticas com o objetivo de informar a população sobre os direitos trabalhistas e alertar sobre a importância de denunciar situações de escravidão contemporânea. A fim de que, após mais de um século da assinatura da Lei Áurea, a escravidão possa, efetivamente, acabar.