Enviada em: 06/11/2017

A Lei Áurea, escrita no seculo XIX, visava consolidar o fim da escravidão no país. Contudo, em pleno seculo XXI, percebe-se que não há a fomentação plena dessa consciência social ressaltada na lei; devido, principalmente, às praticas de desigualdade social e devido à concentração de terras na mão de poucos. Sob essa perspectiva, nota-se que esses fatores contribuem para a ineficácia do combate do trabalho escravo.   Apesar de existirem leis federais estipuladas pelo Código Penal que punem atos relacionados ao trabalho escravo; as crianças, os jovens e os adultos pobres sem ou quase nenhuma escolaridade ainda são vítimas dessa barbárie. Desse modo, o trabalho escravo, mesmo sendo condenado pela Declaração dos Direitos Humanos, é encontrado facilmente no pais, principalmente nos ramos da agricultura e da pecuária. Como conseqüência disso, acontece um ciclo de pobreza e de exploração dos trabalhadores, que em sua maioria desconhecem seus direitos trabalhistas e sofrem a dificuldade de  ascender economicamente.   Somada à essa desigualdade social, a concentração de terras, por uma parte da população, principalmente dos ricos, advinda de uma herança do Brasil colonial, evidencia a negligencia dessas pessoas no que tange ao trabalho escravo. Como resultado disso, os indivíduos que precisam de trabalho são submetidos a péssimas condições de moradia, com alojamento precário e na maior parte das vezes, com retenção de documentos, por conta de estarem vivendo em propriedades privadas. Além disso, a falta de conscientização dos donos da terra no que se refere às condições análogas a de escravo é contrária a teoria hegeliana de que a consciência é a unica capaz de gerar mudanças sociais.     Urge, portanto, que o estado possa consolidar a punição do criminoso, como garante o artigo 149 do Código Penal. Ademais, são fundamentais maiores fiscalizações em áreas conhecidas como usurpadoras do trabalho escravo. É essencial, também, que o governo possa fornecer ajuda financeira e alojamento necessário as vítimas do crime.