Enviada em: 20/08/2018

Ao longo da história do Brasil foram sendo desenvolvidas normas e legislações garantindo direitos aos cidadãos, e nos últimos anos a atenção voltou-se para as crianças e adolescentes. Embora tenha-se há mais de um quarto de século regulamentações sobre assuntos infanto-juvenis, algumas garantias são tão violadas no cotidiano da comunidade não adulta, que parecem nem existirem nas leis, o que se deve a fatores culturais, que travam a adoção e à pobreza do país, que corrobora trabalho infantil.       Apesar de a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecerem o direito a esses indivíduos à convivência familiar, 77% dos abrigados disponíveis para adoção já passaram dos 10 anos. O dado demonstra claramente a violação não só desse direito de família, como também da garantia presente no Estatuto de ficar só dois anos aguardando a adoção. Isso se deve à maneira como se comportam os pretendentes à adoção, que fazem exigências incompatíveis com a realidade do sistema      Além disso, outro direito comprometido é o da proibição de trabalhar antes dos 14 anos, já que de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalham em todo o país. Dentro disso, um dos fatores centrais de estímulo ao trabalho infantil é a pobreza, que além suscitar que crianças trabalhem para a família, faz com que estas busquem renda com terceiros, sendo expostas a diversos perigos.       Logo, apesar dos avanços existentes, ainda há gargalos na questão. Portanto, necessita-se de ações para reduzir esses efeitos. O governo federal deve agir ainda mais para redução da pobreza, incluindo famílias desfavorecidas em programas de geração de renda e qualificação profissional para que crianças não precisem complementar a renda. No caso da adoção, deve-se reduzir a burocracia do processo, e conscientizar os adotantes, para garantir dos direitos infanto-juvenis na prática.