Enviada em: 20/08/2018

Desde meados da década de 90, que movimentos sociais de grupos brasileiros buscam por um sistema de proteção mais humanitário. Entretanto, a partir da Constituição de 1988, como desencadear do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais proteções puderam ser reconhecidas aos menores de 18 anos. Por outro lado, violações nos direitos fundamentais dos jovens como o trabalho infantil e a violência persistem na realidade infanto-juvenil do país.    De acordo com Hannah Arendt - filósofa política alemã - cidadania é o direito a ter direitos, logo, como crianças e adolescentes são, de fato, cidadãos é inquestionável a violação das suas garantias. Consequentemente, o trabalho infantil embora reprimido pela lei Nº 8.069 ainda perdura em áreas marginalizadas do país, que por sua vez, esse tipo de infringência afeta a vida sócio-educacional dos jovens.    Vale também lembrar que os maus-tratos na infância são problemas que exercem impactos negativos sobre as crianças, pois os traumas são levados para o resto da vida. Com isso, transtornos psicológicos passam a afetar o seu desenvolvimento, que logo apresentam-se em: dificuldades escolares, baixa autoestima, depressão, estresse e em práticas de crime posteriormente. Assim, as engrenagens sociais, descritas por Émile Durkheim serão afetadas, haja vista a necessidade de que todos os cidadãos estejam em consonância para seu perfeito funcionamento.    Portanto, são necessárias medidas para que os direitos das crianças e adolescentes não sejam violados. Para isso, convém ao Congresso Nacional, mediante uma alteração na execução da lei Nº 8.069, propor uma maior demanda de supervisores atuantes no combate ao trabalho infantil, para que os jovens não sofram desse malefício. Ademais, a Defensoria Pública, por intermédio de defensores especializados na área familiar, deve instruir e mediar a discussão acerca dos maus-tratos como caminho educacional no domicílio brasileiro, a fim de que a persistência da violência infanto-juvenil seja erradicada.