Enviada em: 14/08/2018

Desde 1988, com a criação da Constituição e posteriormente com a implementação das leis complementares, como a “Lei da Palmada”, ocorreu diversas mudanças judiciais ao lidar com atos cometidos aos menores. Dessa forma, os índices de violência diminuíram em relação aos séculos passados, todavia, é constante o relato de estupros, homicídios e espancamentos sofridos ou cometidos pelos próprios jovens. Portanto, haja vista, que o governo e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se posicionem frente aos casos.        Em primeiro lugar, é importante destacar que nem sempre os garotos (a) tiveram leis que garantissem sua segurança, visto que nos séculos XIX e XX a mão de obra em indústrias, principalmente, eram de indivíduos a partir de 7 anos; hoje, existem leis, PEC( ementas completares) e Estatutos que proíbem a ação do trabalho infantil, e também a violência física ou verbal, contudo, é comum deparar-se com fatos chocantes, que vão contra lei, como o caso da Isabella Nardoni , que foi morta pelo pai e madrasta, em 2008.       Em segundo lugar, observa-se que o contrário também ocorre, e com mais intensidade; segundo o G1, os crimes hediondos cometidos por jovens infratores aumentou 75% e até o final de 2018 duplicará, visto que 90% dos atos não são apurados, pois não há leis que os condenem , sendo isso, um gatilho para ferocidade.       Faz-se necessário, portanto, que o ECA cumpra vigorosamente suas ações mediante as crianças e adolescentes, e intervenha com o auxílio da justiça à todas as asperezas feitas contra os jovens, deve-se também em conjunto com escolas promover palestras que atente todas as crianças aos seus direitos, e o dever de se manifestar em casos de agressões. Ademais, é preciso que o Ministério da Justiça e o governo elaborem medidas, como leis, para deter a criminalidade entre os jovens, levando em consideração punições mais leves, mas sobretudo, que os tirem das transgressões, haja vista, o desenvolvimento na educação como uma alavanca para esse fim.