Enviada em: 26/08/2018

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a dignidade humana deve ser assegurada como princípio fundamental para a formação de um Estado democrático. Contudo, no que se refere aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, vê-se que que nem todos infantes gozam da qualidade de sujeito de direitos. Visto que, a carência de estrutura familiar bem como a ineficiência do poder estatal corroboram para a não efetivação de tais direitos.      Em primeiro plano, observa-se que a carência da estruturação familiar pode propiciar negligências no que tange os direitos dos menores. Nesse âmbito, a ausência da assistência dos responsáveis corrobora para que os jovens estejam à margem dos seus direitos. De forma análoga ao pensamento do escritor e jornalista Gilberto Dimenstein, no qual compara as crianças e adolescentes brasileiros à cidadãos de papel, de modo que seus direitos são assegurados na teoria e não de forma completa na prática.      Outrossim, a ineficiência do poder estatal influi para que os infantes estejam cada vez mais distantes dos seus direitos. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. Ademais, as políticas públicas vigentes são ineficientes e propiciam a continuidade das problemáticas direcionadas a tal parcela do tecido social.        Portanto, medidas são necessárias para a resolução dos impasses na execução dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. É mister que, o poder Legislativo crie e solidifique as leis já promulgadas de suporte ao menor; o Executivo, administre políticas públicas viáveis e efetivas como a fomentação de rodas de conversa, debates e palestras em parceria com os responsáveis pelos infantes. Para que dessa forma, a dignidade humana seja respeitada e dessa forma um Estado mais democrático seja construído.