Enviada em: 18/08/2018

Parafraseando Gilberto Freyre, o orçamento da vida depende de como o país trata as crianças. Seguindo essa linha de pensamento, é incontroversível assegurar os direitos dos menores, uma vez que são o futuro da nação tupiniquim. Entretanto, é notório falhas nesse processo, sendo assim de extrema urgência o combate as problemáticas. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes:a morosidade governamental e a falta de políticas públicas para assegurar tais direitos.          Em primeiro lugar, o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criado, em 1990, para garantir proteção integral aos indivíduos menores de 18 anos. No entanto, é observado na realidade brasileira falhas na execução desses direitos fundamentais. Este cenário é reflexo da morosidade governamental, já que a lentidão na localização de menores em situações de risco aumenta a marginalização destes e acaba por expandir o número de jovens e crianças na criminalidade. Prova disso, é o levantamento realizado pelo CNJ, Conselho Nacional de Justiça,que revelou cerca de 60% dos menores infratores não frequentavam a escola e 75% são usuários de drogas.       Outrossim, ainda é válido ressaltar a exiguidade de políticas públicas para assegurar a funcionalidade do sistema. Apesar da existência da Lei da Palmada, que proíbe qualquer tipo de ação punitiva que seja aplicada fisicamente, tal norma mostra-se ineficiente. Tal cenário é evidenciado por ser uma lei criminatória e não preventiva para o grupo social direcionado. Segundo Eduardo Tomasevicius Filho, as leis preventivas para a garantia dos direitos da crianças de dos adolescentes seria melhor que leis com base da criminalização, uma vez que perpassam sobre a estruturação familiar e pelo direito à educação.              Medidas, portanto, fazem-se necessárias para corrigir as problemáticas e garantir os direitos da criança e do adolescente. Para isso, o Poder Público deve, juntamente ao Ministério da Educação, estimular o debate sobre a questão de forma crítica em instituições governamentais abertas ao público, a fim de conscientizar a população dos direitos reservados as crianças e aos adolescentes brasileiros. Soma-se a isso, a mídia que deve fomentar medidas preventivas que podem ser formuladas pelo Governo, no intuito de informar as famílias e estimular a aquisição de tais ações.