Enviada em: 20/08/2018

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê medidas constitucionais para esses. Entretanto, indivíduos dentro dessa faixa etária, ficam privados dessas concessões no Brasil. Nesse contexto, não deve-se negligenciar a falta de acesso a educação e o trabalho infantil.       Em primeira análise, frisa-se que segundo o ECA as crianças e adolescentes têm direito a educação. É indubitável, todavia, que a questão constitucional e sua aplicação se relacionam ao problema. Visto que, menores de idade em situação de rua ou sem documentação não usufruem a concessão à formação educacional.       Ademais, ressalta-se que no decurso da primeira revolução industrial os contratos laborais também incluíam as crianças. No entanto, essa adversidade persiste na contemporaneidade brasileira, ainda que de forma ilegal. Tal fato, pode ser evidenciado pelo trabalho informal realizado pelas crianças e adolescentes no sinais de trânsito ou nos transportes coletivos.       Por conseguinte, para cumprir o pensamento de Nelson Mandela, que ver a educação como ápice para mudar o mundo, urge ao Ministério da Educação promover medidas inclusivas, por meio de dormitórios com o intento de acolher os menores em situação de rua, afim de que esses possam estudar. Outrossim, é imprescindível que as prefeituras promovam medidas de ajuda financeira para as famílias dos garotos que comprovem a necessidade de trabalhar.  Poder-se-á, assim, mitigar os desafios para o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros.