Enviada em: 28/08/2018

Nos últimos anos, há um aumento de erros médicos. Embora os de cunho criminal seja menor em relação ao total dessas falhas, tem-se noticiado, com repercussão, mortes de pacientes relacionados à imperícia ou a falta de conduta médica na área da cirurgia plástica e estética, que levantaram questionamentos em qual situação deve ser punido criminalmente esse profissional da saúde.   Em princípio, segundo o site Raciocínio Clínico, de 2010 a 2015, houve um aumento de 125% o número de processos por erro médico no Superior Tribunal de Justiça. O erro de maior ocorrência está relacionado à falta de cognição entre o sintoma e o correto diagnóstico, acentuado pelas falhas de um sistema de saúde precárias: falta de insumos hospitalares, leitos e equipamentos de exames (raios X, tomografia etc). Tudo isso indica que, além da falta de investimento público, existem falhas no ensino em faculdades de medicina e na precária fiscalização e punição rigorosa pelo Conselho Regional de Medicina.  Além disso, a falta de fiscalização e punição mais severas dos conselhos regionais de medicina permite que médicos atuem em áreas que não são habilitados, como exemplo, é visto no caso da morte da paciente Lilian Calixto pelo médico Denis César Barros Furtado, que não é especializado na área de cirurgia plástica. Assim, em caso de morte ou sequelas em pacientes, é necessário que médicos, não competentes na área, responsáveis por erros, sejam severamente punidos criminalmente, além da cassação da habilitação, pois muitos deles visam ao enriquecimento em detrimento da ética médica. Diferentemente de um médico especializado em um determinada área a cometer erro em um diagnóstico.   Erros médicos, portanto, sempre ocorrerão, no entanto, podem ser reduzidos. Assim, para dirimir esse problema, é necessário que o MEC desative faculdades de medicina com baixa avaliação e a população pressionar o Congresso Nacional a reformular e a criar leis penais severas para médicos que exerçam atividades alheias a especialidade dele.