Enviada em: 29/08/2018

eà    Debruçando-se sobre as questões acerca da conduta humana, o filósofo prussiano Immanuel Kant conclui que "a ética é a legislação do eu". Adotando esse pensamento como referência para a análise da postura médica de certos profissionais da saúde, nota-se que a concepção legislativa desses indivíduos se encontra deturpada. Tal constatação baseia-se no fato de determinados médicos assumirem o risco de morte de seus pacientes por interesses pessoais e cordiais. Nesse sentido, ultrapassa-se os limites do erro médico, à medida que se assume conscientemente a possibilidade do erro.     É preciso ressaltar, em primeiro lugar, que a chance natural do erro de um profissional da saúde é desconsiderada, passando a ser enquadrada na responsabilidade criminal, quando o médico convence seu paciente por intenções próprias. Essa realidade, apesar de parecer ilógica e incabível quando se trata de saúde, tem adquirido notoriedade e se materializado em práticas médicas criminosas amplamente denunciadas pelos jornais no Brasil. Prova disso são os casos de cirurgias plásticas feitas inadequadamente em um apartamento e em um salão de beleza no Rio de Janeiro, as quais levaram a óbito pacientes e geraram danos a outras pelo simples objetivo do médico em lucrar.     Cabe apontar, além disso, que a responsabilidade criminal também é assumida quando, por cordialidade, o médico cede aos interesses do paciente em detrimento da postura ética. Tornando-se conhecido na internet por meio da figura do "Doutor Greg", o médico Gustavo Omena retratou em seu livro "O plantonista: causos e acasos do Doutor Greg" essa situação de inclinação médica - a qual seu personagem era averso - nos hospitais brasileiros. Tal prática ficou clara, na medida em que inúmeros pacientes na busca por um receituário ou por um medicamento não propício aos quadro clínico insultavam o médico por este não corresponder ao pedido. Diante disso, observa-se que essas histórias colocam em questão uma realidade propícia às atitudes flexíveis e irresponsáveis de determinados médicos que passam a "servir" a súplicas incoerentes com o exercício da medicina.      Fica claro, portanto, que os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, muitas vezes, são ultrapassados por condutas antiéticas. Logo, para evitar a existência de novos pacientes em risco e novas posturas ilegais, é importante a participação da população denunciando esses médicos ao Ministério Público e ao Conselho Federal de Medicina. Por sua vez, esses agentes devem investigar esses profissionais denunciados e puni-los, de acordo com o crime cometido, por meio de multas, prisões ou a cassação do CRM. Com essas ações mais duras, talvez seja possível alcançar uma "legislação do eu" menos danosa ao meio social.