Enviada em: 02/10/2018

De modo geral, podemos caracterizar o erro médico como toda atitude proveniente de imprudência, imperícia ou negligência. Nessa linha de raciocínio, é importante analisar os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, seja pela ausência de um melhor atendimento, comunicação e atenção entre os médicos e pacientes, seja pela falta de um conhecimento mais detalhado por parte do Poder Judiciário.        Antes de tudo, é importante salientar que tais ausências supracitadas é uma das grandes catalisadoras dessa problemática, uma vez que, segundo dados do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), realizado em 2017, pouco mais de 700 mil casos por ano, no Brasil, são processos ocasionados por erros médicos. Outro aspecto a destacar é que o motivo fundamental baseado na persistência desses problemas é o fato dos profissionais de saúde não darem a devida atenção nas queixas dos clientes. Como resultado, a má conduta profissional, por muitas vezes não seguirem o protocolo eficientemente, ou seja, de maneira correta, calma e atenciosa, também contribui para a inércia desses obstáculos.       Outrossim, ainda que os números dos eventos sejam altos, apenas uma minoria dos casos chegam ao Poder Judiciário. Entretanto, boa parte desses processos não são caracterizados como responsabilidade criminal. Nesse sentido, é observado que falta um melhor entendimento na avaliação dos casos que diferem entre erros médicos e crimes por parte dos juízes. Em outras palavras, além da burocracia dos processos, os juízes podem sentenciar, injustamente, os acontecimentos como erros médicos comuns e não como crime, ao passo que, essas questões convergem com a irresolução desses imbróglios.        Diante do exposto, as adversidades supratranscritas devem ser resolvidas imediatamente. Dito isso, o Ministério da Saúde, através de cursos de extensões aos médicos assistentes, pode ministrar palestras sobre as diretrizes de atendimento mais atencioso e de qualidade. Ao mesmo tempo, direcionar melhor os alunos que estão no internato, para que, no momento da triagem dos pacientes, todas as perguntas pertinentes sejam ouvidas, com a finalidade de aprimorar os procedimentos e diminuir os erros causados por má conduta médica. Finalmente, em parceria com a Organização dos Advogados do Brasil, o terceiro poder, pode oferecer aos juízes que forem responsáveis por esses tipos específicos de crimes, treinamentos especializados, a fim de tratar os casos de maneira mais justa. Quem sabe, assim, poderemos inverter esse atual cenário na área da saúde.