Enviada em: 30/11/2018

Segundo informações do sítio eletrônico Raciocínio Clínico, é fato que um em cada seis pacientes são vítimas de erros médicos (tanto no diagnóstico quanto no tratamento), que, nos Estados Unidos, matam mais de 250 mil pessoas todos os anos. São números alarmantes, pois, acontecem majoritariamente em doenças comuns, como no infarto. Mas, existem limites para que o erro médico seja considerado um crime?       De fato, a doutrina jurídica ensina que há limites para que o comportamento comissivo ou omissivo de um médico seja caracterizador de consequências criminais a esses profissionais; e, veja-se bem, erro médico não pode ser confundido com condutas tipicamente criminosas, tal qual praticado por Roger Abdelmassih, que estuprou dezenas de pacientes na mesa de cirurgia enquanto anestesiadas. Pelo contrário, erro médico é um erro no ato médico, ou seja, de raciocínio no diagnóstico (escusada a verificação de doenças raras) ou relativo à realização de uma conduta ilegal (como o Dr. Bumbum que realizava cirurgias em seu apartamento).        Além disso, é importante destacar que existem casos limítrofes, como o das Testemunhas de Jeová, que são absolutamente contra o recebimento de sangue de outrem. Nesse caso, como ficaria a conduta do médico que, em atendimento de urgência, realizasse transfusão de sangue àquele religioso: causar-lhe-ia uma lesão corporal indesejada? Ou responderia por omissão de socorro se se abstivesse do ato? Nenhum dos dois: o artigo 31 do Código de Ética Médica retira a responsabilidade do profissional caso envolva a morte do paciente; isto é, poderia, sim, abastecê-lo de sangue.       Assim, para que a população continue sendo atendida pelo juramento de Hipócrates (isenta de erros médicos), é de suma importância que os Conselhos Regionais de Medicina disponibilizem canais de comunicação aos pacientes (como um disque denúncia) na finalidade de aumentar a fiscalização comportamental de médicos. Desse modo, poderão identificar casos criminosos e punir os culpados dentro dos rigores da lei, zelando por uma sociedade com menos processos criminais contra médicos no STJ.