Enviada em: 24/05/2019

Os melhores médicos são os "Burros"    No livro "Sagarana", de Guimarães Rosa, um dos contos do "Burrinho Pedres", mostra como a experiência é necessária para fazer o certo, visto que apenas o burrinho velho era o mais sábio. Dá literatura à realidade, hoje existem limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, já que o profissional da saúde deve possuir experiência na sua área de atuação, assumindo seus deveres étnicos, respeitar os direitos humanos e não ser impune a todos os processos criminais. Diante disso, o erro médico precisa estar dentro da ética médica de como agir e tratar um paciente. Assim, o princípio seguido deve ser, por exemplo, o "Imperativo Categórico" de Kant, que segue a ética deontológica de que se deve fazer o que é certo, e não o que trás maior benefício profissional. Logo, o médico deve atuar na sua área para "salvar" um paciente, sem visar fins financeiros e status social, para que os direitos humanos sejam sempre conservados. Dessa maneira, o limite entre o erro e a responsabilidade criminal está em como o médico atua e respeita o paciente. Com isso, os direitos humanos devem ser preservados como, por exemplo, a igualdade de gênero, cor, filiação política e opção religiosa, visto que se o erro médico for causado por algum desses meios, deve ser considerado uma responsabilidade criminal. Logo, o profissional deverá arcar com o tipo de delito cometido. Dessa forma, a responsabilidade criminal vem em casos de imprudência, que levou prejuízo ou até o óbito do paciente. Dentro dessas irresponsabilidades, existem, por exemplo, a imprudência, a negligência e a imperícia, sendo esta última a mais grave, já que foi por falta de habilidade ou competência. Assim, a responsabilidade criminal deve ser cumprida em casos que a escolha do médico foi a causa do prejuízo ao paciente. Com isso, os limites entre erro médico e responsabilidade criminal vai até a ética médica e direitos humanos, a partir disso o profissional da saúde deve ter a responsabilidade criminal de ser julgado em erros de impudência. Logo, é preciso que a OMC mantenha uma fiscalização da ética médica, por meio de denúncias em hospitais e clínicas, para que nenhum erro seja cometido intencionalmente. Além disso, que exista um órgão jurídico que julgue casos de erro médico e se existe algum crime envolvido, para que exista e distinção entre erro e crime. Para assim, os profissionais da saúde possam ter as experiências do "Burrinho Pedres" e não cometa erros na profissão.