Enviada em: 26/08/2019

Embora o médico deva agir com excelência - seguindo o código de ética médica e juramento de Hipócrates - para diminuir os riscos de erro médico já existentes na profissão devido às condições de trabalho, há casos em que isso não se confirma. Trata-se de quando o profissional age com negligência e imprudência intencionais, prejudicando o paciente. Portanto, é necessário diferenciar essas duas ações para que a última seja minimizada e devidamente punida.   Em primeiro plano, é preciso confirmar a ocorrência do erro médico como consequência da elevada carga horária, grande volume de pacientes e falta de equipamentos, por exemplo. Conforme o filósofo coreano Byung-Chul Han afirma em "'Sociedade do Cansaço", os indivíduos podem falhar quando pressionados a entregar um alto nível de desempenho. Sob esta ótica, em meio a uma sociedade em que o elevado nível de performance é exigido de todos, a exaustão é fator presente em todos os momentos, o que pode conduzir o profissional da saúde ao erro.   Em segundo plano, deve-se diferenciar o erro médico não intencional da negligência e imprudência profissionais. Essas acontecem devido a fatores como o desinteresse pelo ofício ou até mesmo devido a má formação do indivíduo. Caso isso aconteça, é imprescindível que o médico responda judicialmente por seus atos, a fim de que essas ocorrências não se repitam, diminuindo o número de pacientes afetados por profissionais imprudentes.   Portanto, para diminuir o envolvimento médico com processos judiciais e garantir aos pacientes uma boa qualidade de atendimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deve assegurar o cumprimento da ética médica e do Juramento de Hipócrates por meio de palestras anuais com o tema "Medicina Segura". Além disso, o CFM deve estipular o comparecimento a essas palestras como pré-requisito para a renovação do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM). Dessa forma,  o direito à saúde plena conferido pela Constituição de 1988 será assegurado.