Enviada em: 29/09/2019

A questão sobre os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal é pauta certa no meio político e social perante o Brasil atual. No século XX, a sociedade experimentou a evolução exponencial da medicina, seja pela descoberta da penicilina em 1928 pelo médico Alexander Fleming, seja pelo crescente surgimento e aprimoramento de novas técnicas de cirurgias devido às grandes guerras. Porém, com o passar dos anos, erros médicos tornaram-se intoleráveis, sendo preciso uma melhor interpretação e delimitação de tais falhas e de suas consequências.      Em uma primeira análise, deve-se entender o motivo que leva à crescente demanda dos erros médicos. No exercício da medicina, o profissional possui autoridade para agir da maneira que lhe é mais conveniente dentro dos limites da lei e em defesa da vida. Contudo, liberdade não pode ser confundida com imunidade profissional. Conforme o ex-líder sul-africano Nelson Mandela, agir pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de forma que respeite e melhore a liberdade dos outros. Seguindo tal preceito, o agente de saúde não é totalmente livre para tomar certas atitudes, tendo em vista que pode invadir e lesar a liberdade do paciente. Dessa forma, é imprescindível uma clara legitimação da tipificação de crimes médicos para que se tenha com clareza o que é deslize do que é plausível de pena.        Outrossim, faz-se urgente a compreensão das consequências promovidas por equívocos médicos. É fato que a má prática da medicina resulta em efeitos de grande impacto: com a enorme ansia pelo corpo perfeito, homens e mulheres procuram procedimentos estéticos baratos, expondo-se à profissionais desqualificados, arriscando-se a lesões permanentes ou até mesmo a morte. Segundo a Secretaria de Saúde de São Paulo, cerca de 240 mulheres tiveram sequelas em condutas estéticas no primeiro semestre de 2019 na capital paulista. Consoante Aristóteles no livro “Ética a Nicômaco”, a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos. Tal concepção encontra-se corrompido no Brasil à medida que pacientes apresentam-se deprimidos devido à lesões provenientes de erros médicos.         Portanto, urge medidas para atenuar os desacertos médicos e para delimitar equívocos de crimes. O Legislativo Brasileiro em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) devem implementar um pacote pró-saúde, explicitando impasses plausíveis de pena, com o intuito de instruir ações de agentes de saúde e criminalizar praticantes indevidos da medicina. Tendo noção de tais tipificações criminais, espera-se que a má prática da medicina seja algo utópico, e que esses erros diminuam de forma extrema e eficaz. Somente assim, a virtude pertinente à saúde será uniforme entre a sociedade brasileira, e a ideia consolidada por Aristóteles será aplicada finalmente.