Enviada em: 18/06/2019

Em 2003, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com outras organizações, ajustou e integrou a análise e o gerenciamento de riscos para fabricação de produtos para a saúde humana e veterinária, estabelecendo parâmetros entre a ocorrência e a severidade de danos que, aos poucos, foram sendo incorporados pela indústria global. Nesse sentido, convém analisarmos os principais fatores relacionados a essa problemática.      Primeiramente, o capitalismo tornou-se o modo de produção em evidência e, por conseguinte, foi possível perceber diversas vertentes que estavam relacionadas com a conjuntura social, política e econômica do período. Ou seja, independentemente de sua fase, seja mercantilista, industrial ou financeira. Na contemporaneidade, uma pesquisa recente relatada pela Folha de São Paulo, em 2018, revelou que, mesmo em um cenário de crise econômica, o número de farmácias cresceu significantemente no Brasil. Com isso, é possível perceber que a indústria farmacêutica se tornou um negócio lucrativo e, portanto, de acordo com os moldes do sistema capitalista.      Para acrescentar os idosos que, são os protagonistas dessa situação, pois sofrem de diversas disfunções em sua saúde e necessitam de seus medicamentos. Junto à isso, propagandas contraditórias que não fornecem as devidas informações sobre o produto, aliadas à venda sem prescrição médica incentivam ainda mais no mal uso de tais. No Brasil, logo após a proibição dos anúncios da venda de cigarros, houve um acréscimo razoável nas propagandas de medicações, e a mensagem lá abordada acaba que, por sua vez, não sendo válida pois não expõe os respectivos efeitos colaterais, sendo necessário a visita a um médico.  Conforme informações supracitadas, mudanças são necessárias a fim de reverter a atual situação dos problemas causados pela indústria farmacêutica. Logo, o ministério da propaganda deve criar campanhas de conscientização dos perigos que a automedicação pode trazer instruindo-o a realizar com especialistas e, o governo federal deve limitar as propagandas apelativas que instigam o cidadão a comprar um remédio devido ao sintoma falso que pode apresentar.