Enviada em: 28/01/2018

As notícias falsas - hoje conhecidas como "fake news", não são novidades dessa geração, todavia, com o advento da internet, as mesmas se elevaram à um patamar alarmante, uma vez que seu compartilhamento ocorre de maneira desenfreada ao passo que a verdade quase sempre aparece tardiamente, muitas vezes quando eventual estrago já fora consumado, razão pela qual as "fake news" constituem um perigo na era da informação. Zygmunt Bauman, quando tratou da modernidade líquida, aduziu que "nada é feito para durar", e assim caminha a distribuição e consumo das notícias na rede mundial de computadores, visto que aqueles que publicam, bem como os que replicam as notícias, não se sentem responsáveis por acreditarem que no dia seguinte as notícias já serão outras. Porém, aqueles que são afetados por uma inverdade não guardam o mesmo sossego, podendo ter sua integridade física e/ ou emocional, bem como seu patrimônio e/ou liberdade, violados. Assim, visualizado o perigo que as notícias falsas se constituem, mister a adoção de políticas para coibir sua propagação. Se os possíveis destinatários não se comprometem a checar a veracidade das informações que replicam, cabe ao Estado a adoção de medidas que coíbam tal ato, através de políticas públicas e, em ultima ratio, ou seja, como último recurso, utilizar-se do Direito Penal. Além da postura ativa que deve ser adotada pelo Estado, os dirigentes das redes sociais devem aliar-se a causa, especialmente porque estas são o principal veículo de propagação das "fake news". A conscientização, bem como a implantação de ferramentas para auxiliar a identificar notícias falsas, é um caminho aparentemente frutífero para o combate desta mazela. Assim, de posse de tais considerações, e pelo poder destrutivo das ditas "falsas notícias", tem-se que medidas devem ser tomadas, especialmente entre Estado e iniciativa privada, não só para restabelecer a confiança do que é divulgado na internet, mas, especialmente, garantir a paz social.