Enviada em: 24/01/2018

A Lei de Contravenções Penais do Brasil, tipifica como crime a propagação de notícias falsas que causem pânico ou prejuízos à outrem. Em oposição à norma jurídica recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vê-se que alguns brasileiros,em plena era da informação, utilizam a internet para propagar de forma perigosa, notícias inverídicas, as chamadas fake news. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a falta de legislação específica atualizada e a impunidade nesses casos.  Em primeira análise, cabe pontuar que a sociedade muda conforme à época e as necessidades dessa população evolui paralelamente, pois a falta de uma legislação atualizada causa desordem social. Nesse contexto, se faz necessário um ordenamento que vislumbre os crimes digitais de forma específica. Uma prova de como é necessário a atualização da legislação é que a Lei de Contravenções Penais foi promulgada em 1941, ou seja, mais de 70 anos. Dessa forma, percebe-se que uma Lei específica e atual atenderá melhor os anseios sociais.  Ademais, convém frisar que a impunidade nos casos de notícias falsas é preocupante e a atuação do Ministério Público e Polícia Civil dos Estados se mostra insuficiente. Se a Pátria educadora realmente quiser ser um país de primeiro mundo, terá que investir de forma significativa em polícia judiciária e comprometer a sociedade civil, pois a Constituição enuncia que a segurança é dever de todos e obrigação do Estado. Diante disso, vê-se que a impunidade é uma via oposta da atuação altiva e vívida do Poder Público e da Sociedade Civil, diminuindo assim os ocorrências e notícias falsas e das suas consequências temerárias.  Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. A punição dos que violam a lei e investimentos em estrutura investigatória, é a meta a ser alcançada. Logo, toda forma de sociedade organizada, são essenciais para o cumprimento da Lei de Contravenções Penais ou outra lei mais atual a ser criada e adaptada à Pátria Educadora.