Enviada em: 28/01/2018

Partindo da premissa da criação da impressa por Johannes Gutenberg, no século XV, a divulgação do conhecimento de forma sistemática e o acesso à informação foi democratizado. Porém, com a invenção da rede mundial de computadores na década de 1990, simultaneamente com a maximização da propagação, infelizmente, há às notícias falsas e parciais. Com efeito a veracidade dos fatos mostra-se comprometida, sendo imprescindível a desconstrução de tal ato maléfico à sociedade democrática.       Em primeiro plano, é necessário expor que a disseminação das mentiras virtuais tornou-se um segmento comercial lucrativo; o que se deve a fatores como interesse político e econômico e poder de controle simbólico através do discurso das ''Fake News''. Ademais, de acordo com Michel Foucault, todo discurso é político e parcial, pois a linguagem social é dotada de ideologia, verifica-se esse pensamento introduzido na parcialidade midiática, de maneira que, nesse ambiente de subjetividade de informações, as notícias falsas naturaliza-se cada vez mais. Dessa forma, é necessário conter esse fenômeno no meio cibernético e buscar a imparcialidade dos canais de comunicação.        Além disso, atrelado à parcialidade midiática e o mercado na produção desse tipo de conteúdo, o compartilhamento de informações sem a preocupação com a veracidade tem o mesmo poder catalisador na Era da Informação; é proveniente da falha educacional no estímulo do senso crítico e ético dos cidadãos para analisar e detectar as informações veiculadas, pois as instituições de ensino preocupam-se apenas na transmissão de conteúdos de maneira sistemática. Decerto, o forte poder de propagação advindo da mídia social e a carência de senso crítico da população, estimula a naturalização de tal problemática.        Torna-se evidente, portante, que a epidemia da desinformação causada pela propagação das mentiras virtuais deve ser combatida, pois ocasiona prejuízos para toda a sociedade. Em razão disso, faz-se necessário, que o Poder Legislativo elabore um projeto de lei específico, com a finalidade de aprimorar as formas de combate e punição-aplicados pela Polícia Federal- a quem produz e distribui ''Fake News''. Além disso, o Ministério da Educação, em colaboração com o meio midiático, deve atuar com campanhas de conscientização para a sociedade brasileira, com o objetivo de estimular o senso crítico e a busca da veracidade das notícias divulgadas. Assim, os principais catalisadores de tal ato maléfico serão reduzidos e haverá maior confiança e imparcialidade nas informações disseminadas para a população brasileira.