Enviada em: 07/10/2018

Uma das razões da grande depressão norte-americana da década de 30 foi a prevalência econômica da indústria de bens duráveis. Com um mercado sem a necessidade de substituição e com estoques industriais altamente abastecidos, grandes empresas entraram em colapso. No caminho inverso, encontra-se os produtos de obsolescência programada, que com sua curta vida útil, aquecem permanentemente a economia. No entanto, essa prática de mercado tem se revelado profundamente nociva não apenas ao homem, mas também ao meio ambiente.          Deve-se pontuar, de início, que as táticas de obsolência programada podem gerar dependências econômicas e frustração nos indivíduos. Visando à maiores vendas e transgredindo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm elaborado cada vez mais produtos que necessitam de manutenção ou substituição constante, levando grande parte da população à dificuldades orçamentais, endividando-a. Tais dificuldades acarretam, ainda, graves problemas psicológicos, como a depressão e a ansiedade. Ademais, os excessivos gastos com esse mercado podem desencadear graves recessões nos outros setores da economia, devido ao desequilíbrio de capital.           Além disso, o excesso de materiais dos produtos obsoletos, muitas vezes tóxicos, são graves ataques ao meio ambiente. O lítio, por exemplo, elemento químico extremamente radioativo, é facilmente encontrado em baterias de aparelhos eletrônicos, que são despejados em abertos lixões, envenenando o solo e o ar da região e anexos. Outrossim, a maioria dos produtos do tipo programados para obsolência são feitos de plástico, substância química que demora séculos para ser plenamente degradada, e o deficiente sistema de coleta e reciclagem, abismam ainda mais as agressões à natureza.            Portanto, é evidente que a obsolescência programada é uma problemática importante e que exige medidas funcionais. Cabe aos Ministério da Ciência e Tecnologia e seus semelhantes, de cada país, a fiscalização e estudo da vida útil dos produtos ofertados nos seus mercados, estipulando uma validade mínima que seja adequada para as finanças das empresas quanto para a saúde econômica da sociedade. Além disso, os Poderes Legislativos das nações devem criar um sistema de leis de punição fiscal que responsabilize as indústrias pelo descarte de seus produtos, induzindo-as a criação de pontos de reciclagem do material de suas mercadorias. Com essas e outras medidas, a obsolência programada será uma atividade de mercado saudável, evitando congelamentos econômicos, como em 1930, e não ultrapassará os limites tanto do homem quanto do meio ambiente.