Enviada em: 17/10/2017

Zygmunt Bauman, filósofo e sociólogo polonês, já questionava em suas obras a sociedade moderna, em relação ao consumo de produtos tecnológicos e a liquidez das relações. Tendo em vista o conceito de obsolescência programada, que consiste em redução da vida útil dos produtos, a fim de obrigar o consumidor a adquirir um novo, a tecnologia aliada a desinformação pessoal pode ser danosa e ineficaz.      Em primeiro lugar, os meios sociais pós-modernos são os mais afetados pelo consumismo, visto que a busca por tecnologias oferecidas ao consumidor são infindas, desde aplicativos de lembretes à robôs programados à rotina humana. Além disso, o produto obsoleto deve ser descartado , mas há poucos locais adequados ao descarte do lixo eletrônico, fazendo com que o meio ambiente vivente seja prejudicado pela sociedade do consumo. Sendo assim, a cultura do consumo é propagada, sem as devidas medidas de suas consequências.       No entanto, se há falta de conscientização social sobre a compra dos produtos, também há o empenho das empresas ao engano do consumidor. De acordo com os artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (PROCOM), os produtos ofertados devem apresentar informações claras e precisas, no que diz respeito às características e durabilidade da oferta disponível, o que não acontece, desde grandes à médias empresas. Ademais, a obsolescência programada já é considerada por muitos uma doença em expansão, pois o consumo sem medidas demonstra o domínio da mente humana, como um robô tecnológico.        Fica claro, portanto, os perigos tecnológicos advindos de uma sociedade consumidora. Logo, é necessário a conscientização pessoal, com difusão de campanhas dos órgãos de publicidade sobre o ato de comprar, fazendo alertas também para os locais adequados de descarte doa objetos eletrônicos. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor devem fiscalizar com mais rigor as empresas e seus produtos, tendo em vista a clareza de informações e os direitos dos consumidores garantidos.