Enviada em: 15/06/2019

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - adotada em 1948 - assegura o direito da população à educação de qualidade. Após esse período, com os avanços provindos da Segunda Revolução Industrial, em meados de 1945, novos meios de ensino tornaram-se populares, principalmente no século XXI, com os novos modelos de educação à distância (EAD). Entretanto, essa é uma realidade problemática no Brasil, motivada não apenas pela dúvida quanto a qualidade do ensino, como também pelo número mínimo de aulas práticas oferecidas pelas universidades online. Primordialmente, é necessário analisar que, segundo dados do portal G1 de informações, cerca de dois milhões de brasileiros se beneficiam com a graduação à distância. Apesar dos diversos benefícios, como a flexibilidade quanto ao tempo, e as mensalidades mais acessíveis, a qualidade do ensino ainda gera dúvidas pois há interação limitada entre o aluno e o professor, que se restringe apenas em algumas horas de vídeos, sem contato pessoal. Ademais, como relata o teólogo Rubem Alves, proporcionar ensinamentos é mostrar a vida a quem ainda não a viu. Logo, a educação à distância promove à população, de modo a adequar-se ao cotidiano, novas oportunidades para mudar sua realidade. Todavia, esse novo modelo de ensinar perpetua questionamentos devido a falta de polos para aulas práticas, por exemplo, pois a formação do profissional exige treinamento e contato pessoal com seu público, com o objetivo de aperfeiçoar seu atendimento.  Portanto, é mister que providências sejam tomadas para melhorar o quadro atual. Para que haja melhor qualidade de formação nos cursos online e o profissional esteja apto, urge que as universidades da rede possibilitem interação 24 horas com professores e alunos por meio de aplicativos de mensagem, visando maior contato e buscando adequar-se às faculdades presenciais. Além disso, cabe a essas redes de ensino, por meio de parcerias público-privadas, a criação de novos polos nas cidades, com objetivo de promover maior número de aulas presenciais e práticas, para que haja contato direto com o público. Desse modo, observar-se-ia a ascensão de novos modelos de educação, proporcionando acesso a todos, como garante os diretos humanos.