Enviada em: 21/08/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, os casos de preconceito linguístico colocam em xeque a real oferta desse direito. Nesse sentido, a discriminação em relação à fala e a exclusão social permeiam a problemática.       Em primeiro lugar, pode-se analisar o preconceito linguístico existente no país. Sabe-se que o Brasil recebeu diversas influências estrangeiras em seu período de colonização, além do Português e do Tupi, que é evidenciado na pluralidade dos sotaques e regionalismos. Muitas pessoas elencam alguns tipos de fala como superiores a outras, por aparentarem serem mais corretas pela ótica da gramática normativa. Contudo, o escritor Marcos Bagno, em seu livro "Preconceito Linguístico: o que é, como se faz", critica esse pensamento quando relata que não existe forma certa ou errada no uso da língua e que a fala é mutável ao passar do tempo.       De outra parte, deve-se destacar a exclusão social como reflexo do problema. A exemplo disso, a mídia constantemente retrata a fala nordestina como rústica, grotesca, sempre atrelada a personagens cômicos e empobrecidos, o que não exprime a realidade. Tal fato deixa brechas para a discriminação dos indivíduos dessa região, podendo ser julgados como inferiores, e a partir disso, pode ter por consequência problemas de sociabilidade ou mesmo distúrbios psicológicos.        Portanto, para que, de fato, o preconceito linguístico não faça mais parte da sociedade , é necessário que o Poder Legislativo crie uma lei específica para a questão, de modo que aqueles que cometerem o ato discriminatório sejam e presos e paguem uma indenização à vítima, a fim de coibir a prática. Em sinergia, o Ministério da cultura pode veicular através das mídias campanhas que exaltem a diversidade linguística do país, com intuito de conscientizar a população. Assim, a Magna Carta abarcará os cidadãos de forma efetiva.