Enviada em: 26/07/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, assegura a todos o direito a tratamento igualitário. Entretanto, homossexuais ainda são, muitas vezes, impedidos de doar sangue, o que ocorre devido a uma mentalidade preconceituosa que os assume, de forma equivocada, como promíscuos.       Em primeiro plano, a doação de sangue requer a realização de rigorosos exames, a fim de prevenir a transmissão de doenças para os receptores. Logo, afirmar que o sangue doado por homossexuais é de risco é incoerentes, pois esse passa pelos mesmos crivos que o de outras pessoas. Desse modo, eles são coisificados, de acordo com o conceito proposto pela filósofa Hanna Arendt, legitimando a violência contra eles.       Outrossim, considerar homossexuais como grupo de risco à incidência de doenças sexualmente transmissíveis (DST) é uma falácia. Esse problema é decorrente da associação de certos grupos gays nos estados unidos a surtos de DST ocorridos nas décadas de 1970 e 1980. A generalização, nesse caso, atenta contra um dos princípios do método científico, que afirma que fatos correlacionados não são necessariamente causa um do outro.       Diante desses aspectos observa-se, portanto, a necessidade de um revisão legal, além de informação. Para isso,  o Ministério da Saúde deve, em parceria com o Poder Legislativo retirar os homossexuais da definição de grupos de risco para a doação sanguínea e criar campanhas de mídia para informar sobre a segurança do processo. Por consequência, salva-se vidas e garante-se o respeito proposto pela Declaração Universal.