Enviada em: 10/01/2019

A doação de sangue é prática de apenas 1,5% da população brasileira. Portanto, é esperado que a regulamentação da mesma previna a difusão de doenças, mas seja o mais flexível possível; o que não ocorre. Tais regras impedem a doação a homens aptos por um fator de risco, o sexo anal, que não é decisivo para para as mulheres. Ou seja, dispensam sangue por preconceito, enquanto os bancos sofrem com a escassez.       Primeiramente, é necessário compreender a origem da proibição. O artigo 64 da portaria 158, que não é incluso na legislação mas é imposto pelo Ministério da Saúde ao procedimento, proíbe homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes doar por um ano. Isso ocorre porque quando surgiu, o HIV era consideravelmente mais frequente entre os LGBT's homens, por ser o sexo anal um fator de risco, então o vírus da AIDS foi associado à imagem destes.       Sendo assim, esses indivíduos foram definidos um grupo indevido, para evitar a transmissão do vírus, de maneira errônea. O meio de contágio nunca foi restrito ás pessoas nessa classificação, mas apenas estas são impedidas por esse hábito. As mulheres adeptas do sexo anal, por exemplo, podem doar mesmo acometidas pelo mesmo fator de risco; exceto em caso relações sem preservativo com alguém que não seja seu parceiro fixo. Isso demonstra que foi considerado o preconceito, não o modo de transmissão, excluindo doadores aptos.       Logo, é preciso deixar de basear a vedação em um risco considerado apenas para alguns, por preconceito. O Ministério da Saúde deve excluir o artigo 64, que não consente a doação a tais homens, permitindo sobressair a Portaria 1.353, que define que a orientação sexual não deve ser usada como critério para barrar potenciais doadores de sangue. Permitindo assim, a doação dos mesmos e o enfraquecimento do preconceito, que se torna mais forte quando é considerado pelo poder público.