Enviada em: 04/08/2019

A Constituição Federal - norma de maior hierarquia jurídica - assegura ao cidadão brasileiro o direito de ir e vir livremente . No entanto, a liberdade esbarra em problemáticas tangentes à mobilidade e ao transporte público urbano. Com efeito, nota-se fatores históricos e políticos que resultam em "repouso" da população de modo forçado.         Em primeiro plano, heranças do processo civilizador do Brasil constituem-se como entrave para o planejamento urbano. A esse respeito, a vinda da corte portuguesa em 1808 e a desordem da época por conta da velocidade dos acontecimentos ocasionou a formação precipitada de cidades. Logo, sabe-se que essa lacuna histórica deixou marcas onerosas ao transporte público, resultantes de uma gestão ineficiente e sem planejamento. Todavia, não é razoável que o país que busca se tornar Estado desenvolvido permaneça preso ao passado e indiferente aos deslocamentos nas cidades.         Por outro plano, em 2013, o poder público sentiu-se pressionado e criou o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, no qual os municípios deveriam elaborar, até 2018, um projeto adequado que vise a melhoria dos transportes coletivos. Entretanto, a data limite foi ultrapassada, porém muitas cidades ainda continuam sofrendo com os serviços precários de circulação urbana. De maneira análoga, o sociólogo Zygmunt Bauman afirma, em "Modernidade Líquido" que algumas instituições perderam sua função social e se configuram "instituições zumbis". Assim, a metáfora proposta por Bauman serve para mostrar a incapacidade do Estado em desempenhar seu papel e garantir liberdade de ir e vir.        Mediante aos fatos expostos é inegável que, enquanto a força da mobilidade não atuarem sobre a cidade, seus habitantes permanecerão em repouso. Sendo assim, as faculdades devem direcionar e incentivar estudantes relacionados a planejamento espacias, por meio de projetos e parcerias com o Estado, competem direcionar e incentivar estudantes relacionados a planejamento espacias, a fim de corroborar para um sistema operacional entre transportes e serviços mais organizada. Ademais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de contratos administrativos firmados com empresas de transportes públicos, deve estabelecer a renovação periódica das frotas e a qualidade na infraestrutura existe para esses transporte, com estações e terminais, com o objetivo de garantir o deslocamento de pessoas.