Enviada em: 15/10/2018

A prostituição no Brasil é ainda entendida como "mal necessário", prática útil à sociedade porém moralmente reprovável. Isso se reflete na legislação. Segundo o Código Penal Brasileiro atual, a prostituição em si não é crime, mas as relações comerciais ao seu entorno, como o rufianismo e a manutenção de bordéis, são considerados crimes tipificados em leis datadas de 1940 efetivas até hoje. Esse cenário contraditório sobre o comércio do sexo e maiores de 18 anos contribui para a continuidade da violência cada vez mais ampliada pelas desigualdades sócio-econômicas. Dessa forma, é inegável a urgência em combater a situação de vulnerabilidade sofrida por essa parcela da população brasileira que conforme a Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC) em 2018, 1,5 milhões de pessoas vivem em situação de prostituição.        Dentre os mais vulneráveis, estão as mulheres que compõem a maioria dos trabalhadores do sexo e mais sofrem violência. De acordo com pesquisa realizada no Piauí e publicada na Revista Brasileira de Enfermagem, 61% das prostitutas já sofreram violência psicológica e 23% sofreram violência física. Dados como esses, frequentemente esquecidos pela sociedade e pelo governo em decorrência da discriminação social. No entanto, nenhuma violência é justificada assim como afirmava o filósofo Sartre, "a violência seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota". Nesse sentido, a regulamentação da atividade profissional prostituição corrobora para a diminuição da vulnerabilidade social à medida que descriminaliza os bordéis e possibilita a fiscalização das condições desse trabalho. Ademais, colabora para a redução da violência policial nesse âmbito.       No caminho contrário ao da discriminação e violência, o Ministério do Trabalho (MT) incluiu a prostituição de adultos na CBO em 2002, contudo, esse avanço não foi o suficiente para atingir as raízes do comércio do sexo. As origens estão das desigualdades sociais, haja vista que 59% das profissionais do sexo são arrimo de família e apenas 45,6% possuem o ensino médio completo, conforme dados da FUMEC. Diante disso, a mesma sociedade que usufrui dos serviços sexuais de indivíduos marginalizados não deve permanecer omissa à situação sócio-econômica degradante em que vivem parte substancial da população brasileira.       Portanto, a fim de resolver problemas que acompanham a questão da prostituição, um conjunto de ações se faz necessário. O Congresso Nacional deve regulamentar a prática como prestação de serviço, o MT deve fiscalizar as condições de trabalho, o Ministério da Educação deve ampliar a oferta de escolas integrais e cursos profissionalizantes ao passo que o Ministério do Desenvolvimento Social deve promover palestras em associações de comunidade para redução do preconceito.