Enviada em: 14/10/2018

Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos os indivíduos os direitos sociais necessários para o alcance da dignidade civil. No entanto, uma fatia social desprovida das benesses públicas tende a perceber a prostituição como meio de sobrevivência, assim, insere-se em um contexto de violência física e simbólica, o qual redunda na degradação psicológica da parcela atingida. Nesse sentido, a problemática tem como fatores a concentração de renda, bem como a inoperância estatal.   Em primeira instância, quando Jean Jacques Rousseau afirma que o homem é bom, por natureza, porém diante da desigualdade social perde gradativamente a liberdade e o pacifismo, evidencia um contingente populacional marginalizado que comercializa o corpo e, por conseguinte, é vítima de atos truculentos, os quais lesam os direitos naturais básicos dos indivíduos. Nesse contexto, expressivo número de mulheres prostitutas sofrem agruras de cunho sexual e psicológico, porquanto enraizadas em uma sociedade com resquícios do patriarcalismo e da objetificação do corpo feminino, os quais erroneamente legitimam a suplantação dos direitos civis em situação de prostituição.  Deve-se abordar, ainda, que o antropólogo Roberto Da Matta afirma que os indivíduos caracterizam-se pela função do trabalho, sendo visíveis apenas funcionalmente, desse modo, ratifica a invisibilidade de quem se prostitui perante o Poder Público, o que corrobora o rufianismo e a deterioração da dignidade dos afetados. Tendo em vista essa questão, grupos organizados exploram sexualmente jovens e menores de idade, o que impacta de forma nociva o desenvolvimento humano dessa parcela social,visto que também torna-a vulnerável a Doenças Sexualmente Transmissíveis.        Destarte, a prostituição fomenta mazelas sociais. A fim de mitigar os impasses advindos da mercantilização do corpo cabe ao Ministério da Educação oferecer cursos profissionalizantes aos jovens de escolas públicas por meio da concessao de visitas constantes do SENAI.