Enviada em: 15/10/2018

MOBILIDADE URBANA NO SÉC XXI:O IR E VIR EM QUESTÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA        Problemas relacionados a direitos humanos, segundo o filósofo Norberto Bobbio, não podem ser analisados isoladamente, sob pena de não compreender sua real dimensão. Dentro do contexto, efetivar o direito fundamental à liberdade de locomoção por meio da mobilidade urbana no Brasil faz total sentido, ao passo que importa na realização da dignidade da pessoa humana – princípio norteador de todo o sistema jurídico internacional com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Nesse sentido, transpor essas dificuldades requer melhorias agregadas a fatores de reinvindicação social e atitudes governamentais.        A princípio, embora a liberdade de locomoção e a eficiente mobilidade urbana tenham expressão constitucional, a inércia governamental deixa tais preceitos estáticos. Sob esta ótica, segundo o ex-primeiro-ministro britânico Clement Attlee, “a democracia não é apenas a lei da maioria, é a lei da maioria respeitando os direitos das minorias”. Evidentemente, no Brasil esse conceito encontra-se degenerado, ao passo em que o Poder Público tem desprezado os interesses minoritários de locomoção urbana das comunidades periféricas, oferecendo serviços de baixa qualidade e de valores abusivos, de modo que tais direitos permanecem sem efetividade.        Atrelado a isto, a inexistência de pressão social sob a efetivação dos direitos relacionados ao transporte obsta o proveito de seus benefícios. Nessa linha, defende o jurista Alemão Rudolf Von Ihering “o fim do Direito é a paz; o meio para atingi-lo a luta”. Sob este viés, a efetiva locomoção urbana de qualidade é prejudicada pela própria negligência social, agravando a situação de insatisfação dos serviços e preços. Dessa forma, a inexistência de um corpo social associado em busca desta pauta torna mais distante a paz que o direito tende a proporcionar.        Em consonância a isto, é imprescindível a ação do Ministério dos Transportes, juntamente as universidades promoverem rodas de conversa e palestras de propagação de conhecimentos fundamentais a respeito do direito ao transporte público de qualidade nos mais diversos ambientes – escolas, mídias, internet e entre outros, de modo que se efetive o esclarecimento da importância do assunto na sociedade contribuindo a moral coletiva consciente. Além disso, tem notável função as ONG’s, os ativistas políticos e o seio social em geral, no sentido de pressionar o poder público por meio de exigência de investimentos e atenção ao tema com o objetivo de concretizar o direito a mobilidade urbana. Somente por intermédio de tais medidas é possível trazer a realidade tal ideário, promovendo, por conseguinte, a dignidade humana.