Enviada em: 12/06/2017

A consolidação das leis trabalhistas foi sancionada no governo de Getúlio Vargas, na década de 40 com o objetivo de regularizar as relações de trabalho. Em contrapartida, hoje, a reforma trabalhista altera estas ideias a partir do término inviável destas para sociedade civil, como impossibilitar o acesso para esta.     A desconstituição da lei trabalhista promovida pela reforma previdenciária brasileira é prejudicial e de grande risco aos trabalhadores, pois reduz ao papel das entidade sindicais, limitando sua capacidade de intervenção. Para ilustras, países como México e Argentina adotaram medidas semelhantes que geraram o aumento da pobreza nestes.     Também, o acréscimo do número de prestação de serviços, totalizando um tempo de 49 anos de contribuição é uma das principais mudanças estabelecidas pelo projeto. Todavia, a expectativa de vida no Brasil é de 65 anos, então a população, em sua maioria, não irá garantir o direito o seu direito à aposentadoria.       Portanto, a reforma previdenciária brasileira precisa ser alterada afim da sociedade civil a partir da ação do Ministério do Trabalho em tornar os empregos informais, como camelôs, em formais viabilizando maiores possibilidades de serviço. Somado a isso, haverá movimento na economia com o maior número de disponibilidade de empregos e ajudará nas despesas públicas.