Enviada em: 16/06/2017

Em 1888, foi criada a primeira lei que referia-se à aposentadoria. Ao longo dos anos, várias mudanças aconteceram no país e consequentemente nas leis previdenciárias. A constituição de 1988, estabeleceu a previdência como um dos pilares da seguridade social. E desde então, as alterações foram mínimas, no entanto a sociedade e o contexto do Brasil modificou-se nesses quase trinta anos. O aumento do desemprego e o envelhecimento populacional são dois motivos que justificam a necessidade de uma reforma no sistema previdenciário brasileiro.  O desemprego afeta diretamente a arrecadação de recursos para previdência, pois a maneira de amealhar fundos é solidária e participativa, ou seja, os segurados ativos sustentam os inativos. E atualmente, de acordo com os noticiários, encontram-se sem serviço mais de quatorze milhões de brasileiros. E com isso a entrada de capital aos cofres públicos diminuem. De maneira oposta, o número de aposentadorias cresce cotidianamente, em virtude do crescimento da população de idosos. A expectativa de vida aumentou e a mortalidade infantil diminui, e esses aspectos são positivos, evoluiu-se em qualidade de vida mas tais indicadores precisam ser analisados para que seja construída uma medida que contemple esse novo cenário. A reestruturação do sistema previdenciário brasileiro é indispensável, mas não pode ser feita às pressas. A Consolidação das leis do trabalho, CLT, levou treze anos sendo estudada e avaliada por juristas e entendedores das relações entre trabalhadores e empregadores. O Governo Federal deve convocar economistas e especialistas em previdência para que estudem uma maneira de modernizar o sistema, a redução de gastos com o congresso, destinado tal verba para os fundos de benefícios e o incetivo fiscal para empresas de pequeno e médio porte com intuito de gerar empregos seriam algumas possibilidades de equilibrar essa conta que não está fechando.