Enviada em: 18/06/2017

A transição demográfica mostra que países com características urbanas e população jovem tendem a diminuir a taxa de natalidade, aumentar a expectativa de vida e a proporção de idosos. Como consequência, esses governos precisam reformular os sistemas previdenciários, os quais são financiados pela contribuição de adultos ativos. Tal fenômeno, teve início no Brasil em 1970 e segue a tendência à medida que o país se desenvolve. No entanto, escancara a necessidade de aceitar que a previdência precisa ser revista quanto aos critérios de liberação de recursos e planejamento econômico.    Embora a equipe de Henrique Meireles, Ministro da Fazenda, tenha elaborado uma proposta técnica de reforma do INSS, vale salientar que o Brasil, mesmo com uma expectativa de vida de 70 anos, segundo o IBGE, é um país com regiões bem heterogêneas quanto ao desenvolvimento humano e à produção de riqueza. Essa característica exige um olhar flexível para redefinir a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição, para garantir o princípio de igualdade constitucional de direitos.      Em contrapartida, segundo o Positivismo de Augusto Comte, em que a sociedade precisa ser gerida a partir do cientificismo, é inevitável alterar pontos que até então são bancados por leis paternalistas e pela corrupção. A saber, as pensões acumuladas, fraudes em benefícios e a cultura de não se preocupar com a velhice, contribuem para uma conta de saldo inexequível.     Mesmo com o ajuste de idade para aposentar e cortes com gastos questionáveis, contudo, é salutar determinar as novas regras da previdência de forma rápida e eficiente, que respeite as peculiaridades do povo brasileiro. Cabe aos cientistas sociais e do direito, economistas, aos conselhos de classe e sindicatos propor fórmulas de contribuição progressiva de acordo com a atividade laboral e região do país. Já aos legisladores é não protelar a votação, e, ao executivo financeiro garantir a aplicabilidade segura desse recurso.