Enviada em: 19/06/2017

A Proposta de Emenda Constitucional é, sobretudo, uma afronta ao trabalhadores brasileiros. Conquanto houve melhorias na expectativa de vida, motivo pelo qual se baseia a PEC 287, ela não se deu de forma homogênea. Ademais, é válido salientar que é em projeto frívolo, uma vez que alimenta o segregacionismo social e, além disso, desconsidera a realidade do mercado de trabalho do País, com mais de 13 milhões de pessoas desempregadas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).    É importante pontuar, de início, que tal Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional vai aumentar as desigualdades sociais. Enquanto militares e políticos não sofrerão com a proposta, os trabalhadores, principalmente dos estados mais pobres, como Maranhão e boa parte do Nordeste, dificilmente irão usufruir da aposentadoria, já que as condições de vida  permite poucos chegar aos  65 anos ou contribuírem em  carteira assinada por 49 anos para receberem o benefício, o que será mais um fator para aumentar a linha de pobreza na região.    É importante pontuar, ainda, o número de desempregados no Brasil. Será que o mercado restrito de postos de trabalho disponibilizará emprego para que todos consigam se aposentar aos exatos 65 anos?A resposta é não. A Organização Internacional do Trabalho destaca o Brasil entre os países que menos investem no setor ultimamente. Consequentemente, milhares de pessoas buscam serviços informais para a sobrevivência, os quais não são computados como idade de contribuição. Não é justo a Reforma da Previdência Social com essa realidade.    Diante dos argumentos levantados, percebe-se a necessidade de mudanças muito mais urgentes antes de tal reforma. Uma das medidas plausíveis seria o Governo Federal, primeiramente, investir em qualidade de vida (saúde ,educação ,etc.) em todas as regiões do País. Some-se a isso a ação do Congresso Nacional na elaboração de uma lei, a qual garanta emprego de qualidade a toda a população, bem como a garantia de que não serão prejudicados, ao se aposentarem, com os anos que ficaram sem trabalhar em carteira assinada devido as demissões. Quem sabe, assim, seja possível deliberar acerca de uma mudança nas condições impostas pela PEC 287/2017.