Enviada em: 25/06/2017

A reforma previdenciária sancionada por Michel Temer, atual presidente do Brasil, é apenas um resultado cumulativo de outros mandatos.  Em que um déficit econômico futuro já era previsto decorrente de dificuldades econômicas enfrentadas pelo país somados as mudanças demográficas brasileiras. A reforma pretende estabelecer principalmente idade mínima para a aposentadoria, Logo, é conveniente analisarmos o assunto por dois pontos importantes: prejuízos para classe trabalhista e divergências sociais brasileiras.       Sendo a mais prejudicada, a classe trabalhista, sofre os impactos de um processo de envelhecimento populacional que acarretou na reforma. Processo esse que a pirâmide etária teve seu topo aumentado e sua base diminuída, a isso se dá o nome de transição social. Assim, se tornou necessário que exista um grande número de pessoas economicamente ativas para que a contribuição previdenciária aumente e pague os já aposentados.       Outro fator de suma importância a se pensar são as disparidades sociais existentes no Brasil. A reforma prevê idade mínima de 65 anos para se aposentar, porém em cidade do Maranhão e do Tocantins, por exemplo, a expectativa de vida é de 62 anos. Esse fato mostra que não se pode estabelecer as mesmas leis para realidades tão distantes, em que a idade esperada que alguém viva se quer chega ao mínimo para se aposentar.       Portanto, é essencial que seja feita uma reforma na previdência devido a transição demográfica que o país enfrenta. Mas é indiscutível que ela deve ser repensada, levando em conta as vivências tão díspares de um país grande quanto o Brasil. Além de buscar transformações também em outros setores sociais, afim de superar o futuro déficit econômico para que não se faça uma reforma tão pesada as custas apenas da classe trabalhista.