Enviada em: 27/07/2017

Por muito tempo não havia pensão para a população que deixou de trabalhar. Foi no século XIX com o governo do Chanceler alemão Otto Von Bismarck que então estabeleceu um sistema que assegurava os trabalhadores do comércio,indústria e agricultura com mais de 70 anos uma pensão para sua sobrevivência.Logo essa medida foi se espalhando pelo mundo da época chegando ao Brasil  que nos meados de 1923 criou-se a aposentadoria para os ferroviários e posteriormente outras categorias foram beneficiadas.Hoje, no século XXI nos deparamos com uma reforma previdenciária no nosso Brasil,que faz com que inúmeras dúvidas venham átona.Será realmente necessária?          Inevitavelmente, com a melhoria significativa nas condições para a sustento houve um aumento na expectativa de vida, podendo então um brasileiro chegar aos seus 74 anos. Entretanto,nessas circunstâncias é necessário 9 trabalhadores jovens para suprir 1 aposentado,e em curto tempo será 4 para 1,onde é imprescindível uma medida para que esse direito adquirido possa estar assegurado. Outrossim,é que por conta dos inúmeros desvios: aposentadorias fantasmas; perícias falsas; quadrilhas que agem impunemente e locupletam-se dos cofres públicos,gerou-se um imenso "rombo" que acabou aumentando mais ainda a necessidade de uma medida preventiva.           Com a falta de bilhões de reais para fechar as contas, o governo vem tentando segurar as pontas, porém cada vez mais está se tornando apertado para conseguir manter todos os beneficiados em dia. Infelizmente,ainda na modernidade somos nós que arcamos com a falta de compromisso com o povo. Alem do mais, existem também aqueles aposentados rurais que recebem o beneficio sem ao menos contribuir o tempo suficiente para estar o recebendo. Por este fato, que faz-se prescrito uma precaução para a continuação do direito.             Portanto, é primordial a existência da reforma previdenciária que custei todos os que necessitam, e também cubra toda a carência de recursos. Assim, o governo poderia dessa forma aumentar o custo do INSS em uma porcentagem de até 5% acima do valor atual cobrado, uma idade minima de aposentadoria de 65 anos para os trabalhadores rurais, e de 63 anos para os urbanos desde que tenham contribuído 25 á 27 anos. Já o caso da pensão seria dada por invalidez comprovada, e pela morte de entes concursados para jovens até seus 17 anos. Também seria indispensável a regularização de quem estar recebendo para saber se essa pessoa é real.