Enviada em: 08/04/2017

A internet e a destruiçao de reputações   O poder destrutivo de um boato é fatídico. Pessoas, empresas, corporações e instituições podem ser vítimas dessa avalanche de informações que circulam nas redes, o que torna o tema pertinente ao debate. A comunicação instantânea entre milhares de pessoas acarreta uma dinâmica viral de notícias nem sempre verídicas.   A livre interpretação de manchetes tendenciosas é uma das principais causas do problema. A própria mídia elabora manchetes polissêmicas e ambíguas, com interesses econômicos ou políticos. Somando esse fato à ideia de que as pessoas frequentemente se atém apenas a essas manchetes, é fácil originar e disseminar notícias equivocadas. Para evitar esses acontecimentos, é preciso ler, conferir as fontes, buscar novas informações e, principalmente, não participar dessa difamação coletiva. Calúnia e difamação podem gerar processos cíveis, e essa não é uma informação difundida na sociedade civil. É preciso intervenção estatal na forma de conscientização dos riscos individuais de cada um, usando as próprias redes sociais para isso.     Sobre as grandes mídias, é necessária a fiscalização para que o seu propósito seja cumprido dentro dos moldes da boa-fé objetiva. O objetivo jornalístico é informar, noticiar, despertar o senso crítico, e não iniciar um processo de mentiras e difamações para ter mais acessos e lucros. Portanto, o Ministério Público e as instâncias judiciárias devem verificar todo o conteúdo publicado, para que este não prejudique a terceiros.     A internet potencializa a capacidade destrutiva dos boatos, uma vez que estes se propagam em uma velocidade absurda. Portanto, cabe à consciência individual e coletiva saber da responsabilidade que se tem ao compartilhar notícias duvidosas. Dado este passo, juntamente com a interferência do poder público na fiscalização rigorosa dos noticiários, diminui-se consideravelmente o perigo da destruição de reputações e de possíveis ações judiciais.