Enviada em: 20/08/2017

Há um tempo atrás, quando algo interessante acontecia na vida de alguém, os vizinhos costumavam comentar sobre o ocorrido, porém, como eram muitos os que opinavam, era comum haver uma distorção dos fatos. Evoluímos no aspecto tecnológico, no entanto, essa cultura de espalhar boatos que, muitas vezes não se sabe a veracidade, ainda ocorre muito.    Com isso, muitas pessoas são afetadas, nos casos mais extremos, podem até perder a vida por um crime que não cometeram, como ocorreu no caso  de Fabiane Maria de Jesus, que foi espancada e morta em maio de 2014 no Guarujá, no litoral de São Paulo, ao ser confundida com uma suposta sequestradora de crianças que praticava rituais de magia negra, por um grupo de pessoas que viram um suposto retrato falado semelhante a essa mulher, que circulava em redes sociais.    Para resolver esse problema, é necessário conscientizar a todos que devem ficar atentos ao que compartilham, para não espalhar nenhuma notícia falsa e antes de qualquer coisa consultar se as fontes são confiaveis. Até porque, espalhar boatos falsos pode se enquadrar como crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. E Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.