Enviada em: 29/06/2017

A crise do sistema penitenciário brasileiro é resultado de uma gestão inconsequente e desprovida de estratégias eficientes, por parte do aparato repressor do Estado, em relação a criminalidade. De maneira geral, podemos perceber o colapso através da precarização dos diversos mecanismos e instituições responsáveis por aplicar o poder punitivo que compete ao Estado; este, que, por sua vez, também não foi capaz de coordenar estratégias de combate à miséria que entendessem a criminalidade como uma mazela de cunho social. Sobre a massa carcerária, é importante pontuar que grande parte dessa população ainda nem recebeu sentenças, devido a grande quantidade de processos e a morosidade da justiça, portanto, não deveriam estar presa. Corroborando a isso, o total sucateamento do sistema prisional transformou as cadeias em lugares propícios à proliferação e organização de facções criminosas que nasceram dentro das prisões, tanto da necessidade de organizar as atividades criminosas a partir da cadeia, como também organizar os presos para reivindicar melhorias na situação de superlotação e condições desumanas dentro das cadeias. O vácuo deixado pela ausência do Estado, permite o funcionando dessas facções criminosas dentro e fora das prisões. Desta forma, com vários presidiários com historias de vida distintas amontoados, estas organizações criminosas angariam cada vez mais soldados. A lógica é que não havendo perspectiva da punição dos mal feitos ou reinserção social, é mais fácil, para pessoas sem quaisquer perspectivas socioeconômicas, relegadas à intervenção atabalhoada do Estado, aderirem, definitivamente, às facções como forma de se adequar à realidade.  Partindo dessa problemática, é necessário que o Estado recupere seu poder de ação para suprir as demandas constitucionais, que garanta trabalho, educação e saúde, bem como o planejamento de ações de cunho educativo e profissionalizante da gestão das penas aplicadas aos sujeitos que cometeram qualquer atitude passível de punição com restrição de liberdade; provendo local adequado para a cumprimento das penas, bem como a reinserção social e a burocracia eficiente que permita diminuir o número de presos provisórios no país. Para tanto se faz necessário a realização de uma força tarefa por parte do poder judiciário e ministério público que façam um balanço e agilizem o processos de todos os presos nesta condição. Também é necessário a capacitação através da educação e do trabalho, para que haja uma forma de reinserção produtiva dos indivíduos na sociedade, de forma que o crime deixe de ser há única alternativa. Também compete minucioso trabalho de Inteligência Policial por parte do Ministério Público e da Polícia Federal visando à desarticulação de organizações criminosas, dentro e fora da prisão.